A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que tem por objetivo proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos, especificamente, no que tange os dados dos usuários, definindo responsabilidades relativas ao tratamento, uso e compartilhamento desses dados.
Dia 17/09/2020 o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.010/2020 que alterou o dispositivo de vigência da lei, dando-lhe nova redação e com isso a LGPD (LEI 13.709/18) passou a vigência em 18/09/2020. Contudo, as sanções administrativas determinadas nos Artigos 52, 53 e 54, passam a vigorar em 01/08/2021.
Apesar da impossibilidade de aplicação de sanções administrativas, aplicadas pela ANPD, os direitos dos titulares já podem ser exercidos e, portanto, uma série de implicações jurídicas já podem ser aplicadas.
Após a publicação no Diário Oficial da União, a série de medidas para proteger os dados e a privacidade do cidadão, como evitar vazamentos de dados, empresas e órgãos públicos deverão adotar medidas para ficarem em conformidade com a nova lei.Para empresas que não estejam em conformidade com a LEI, estarão sujeitas a uma sanção de limitada em R$50 milhões, correspondente a 2% do faturamento anual, a partir de agosto de 2021.
Com o aumento dos casos de vazamento e coleta de dados nos últimos anos, passou-se a pensar na proteção de dados pessoais, a fim de, determinar as formas como o dado é coletado, fazendo da segurança de dados e à privacidade, direito do cidadão. Tal regulamento, traz consequências não apenas ao particular mas também aos entes públicos fazendo com que governos, empresas e sociedade se preocupassem em criar mecanismos para evitar vazamento e o compartilhamento não autorizado de dados obtidos.Utilizamos muitos serviços que coletam nossos dados com nosso consentimento, contudo sem a informação adequada, ou seja, sem que saibamos exatamente quais os tratamentos serão dados ou mesmo com quem serão compartilhados os dados coletados, além daquela parcela de serviços que, coletam dados sem o consentimento do usuário, para diversas finalidades, inclusive fins obscuros e visando apenas lucro com a venda dos dados.
Nesse ponto, precisamos questioná-los, você já leu uma política de dados, de privacidade ou a licença/contrato de uso, de qualquer app, antes de utilizar o serviço oferecido? Você já se recusou a usar algum serviço, em razão das informações que obteve através de política de privacidade lida? Você já precisou excluir seus dados de algum serviço que não é mais assinante? Não é tudo obscuro?
É pensando nessas situações, entre outras que a LGPD vem regulamentar esses direitos dos usuários, vejamos os principais:
Veja abaixo algumas medidas necessárias para sua empresa se adequar a LGPD como exemplo:
Outro ponto importante é que, a LGPD, não se aplica apenas a dados obtidos e armazenados em meio digital mas também, ao dado físico como, por exemplo, papel. Deve seguir a mesma política, ciclo de vida e, estar previsto nos relatórios de impacto e de segurança do dado, para o caso fortuito de um vazamento.
Com tudo isso a se fazer, o ideal é, contratar um profissional ou empresa especializada para, realizar o levantamento de todos os processos da empresa para a revisão das políticas de dados e privacidade de dados, bem como, exigir de seus sistemas e equipes de TI que façam o mesmo, a fim de garantir a completa adequação a LGPD.
A LGPD no ChatSeguro
O Chat Seguro é uma alternativa leve e poderosa às ferramentas de comunicação existentes, sempre com o pensamento voltado a segurança, assumimos, desde cedo, o compromisso com a privacidade dos dados de nossos clientes.
Não comercializamos ou compartilhamos os dados indevidamente, apenas os dados necessários a apuração de impostos e àqueles que, por determinação legal, sejamos obrigados a dispor.
Respeitamos nossos clientes e a eles garantimos transparência na gestão de seus dados em todos os momentos, armazenamos de forma segura em nossos servidores e sistemas estritamente o necessário para a manutenção e correto funcionamento da ferramenta que você assinou.
Veja algumas dicas para a utilização do Chat Seguro:
A segurança nos dados passa a ser uma obrigação expressa da lei, sujeita a penalidades. Por esse motivo, é mandatório que os gestores da organização exerçam a governança digital, ou seja, conheçam os riscos envolvidos, identifiquem os gaps atuais e executem as medidas corretivas.
A partir de agora, portanto, o vazamento de dados implicará a responsabilização do empresário ou de sua organização pelos danos causados, dadas as vulnerabilidades da segurança da informação.
Veja a lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm
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